Quem deve realizar a declaração de saída definitiva do Brasil?

19/04/2023

Nos últimos anos, cada vez mais brasileiros almejam ou procuram residir fora do país, temporária ou permanentemente. Tendo isso em mente, o nosso escritório visa orientar os interessados sobre um questão muito importante: planejamento patrimonial e obrigações fiscais do emigrante.

Ao sair do país, o cidadão deve ter em mente o possível impacto no seu patrimônio e a melhor forma de mitigá-lo. Nesse aspecto, a apresentação da declaração de saída definitiva possui um papel essencial, especialmente para evitar a bitributação da renda auferida.

Toda pessoa física que adquirir a condição de não residente no Brasil, ainda que seja um status temporário, deverá apresentar a comunicação e declaração de saída do país, nos seguintes termos: (i) a comunicação deverá ser realizada a partir da data da condição de não residente ou de saída definitiva, até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário subsequente; (ii) enquanto a declaração de saída deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente.

Por fim, a observação e interpretação de tratados internacionais, tanto para fins de Imposto de Renda como para benefícios previdenciários, é fundamental para a obtenção de benefícios a que o emigrante faz jus, a depender do país de destino.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no tema. Consulte-nos.

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