23/06/2023
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Destaques:
Resp 2039.633: A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o Agravo Interno em Recurso Especial, para manter a incidência do Imposto sobre serviços (ISS), sobre a gestão de fundos de investimentos situados no exterior. Veja mais no quadro detalhes.
QUADRO DE DETALHES
STJ:
ISS – Fundos de Investimento – economia digital – serviços prestados no território nacional para tomador estrangeiro. |
RESP n 2039633-SP |
Relator: Ministro Herman Benjamin |
Detalhes: Agravo Interno em Recurso Especial que sustenta, em suma, que os serviços prestados a clientes estrangeiros estão excluídos da incidência do ISS, porquanto “o seu resultado se dá fora do Brasil, conforme previsão expressa do artigo 2º, I, da LC 116/2003”.
Julgamento: A turma acompanhou o a posição manifestada pelo Relator, em decisão monocrática. Para ele, o resultado do serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimento, ainda que constituído no exterior, realiza-se no lugar onde está situado o estabelecimento prestador, conforme o julgamento do AREsp 1.150.353. Citou ainda precedente firmado no AREsp 1.446.639. |