STF e STJ | Pauta tributária e destaques da semana

23/06/2023

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Destaques:

Resp 2039.633: A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o Agravo Interno em Recurso Especial, para manter a incidência do Imposto sobre serviços (ISS), sobre a gestão de fundos de investimentos situados no exterior. Veja mais no quadro detalhes.

QUADRO DE DETALHES

STJ:

ISS – Fundos de Investimento – economia digital – serviços prestados no território nacional para tomador estrangeiro.
RESP n 2039633-SP
Relator: Ministro Herman Benjamin
Detalhes: Agravo Interno em Recurso Especial que sustenta, em suma, que os serviços prestados a clientes estrangeiros estão excluídos da incidência do ISS, porquanto “o seu resultado se dá fora do Brasil, conforme previsão expressa do artigo 2º, I, da LC 116/2003”.

Julgamento: A turma acompanhou o a posição manifestada pelo Relator, em decisão monocrática. Para ele, o resultado do serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimento, ainda que constituído no exterior, realiza-se no lugar onde está situado o estabelecimento prestador, conforme o julgamento do AREsp 1.150.353. Citou ainda precedente firmado no AREsp 1.446.639.

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