STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

27/10/2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques da semana:

ADC 49: Pleno forma maioria para não conhecer os Embargos de Declaração opostos pela SINDICOM, os quais objetivam esclarecer sobre a modulação dos efeitos do acórdão que declarou a inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Veja mais no quadro detalhes.
TEMA 633: O Pleno do STF retomou o julgamento do RE 704815, para decidir a controvérsia sobre o direito ao creditamento, após a EC 42/03 do ICMS, decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Veja mais no quadro detalhes.
ADI 5553: Suspenso o julgamento, por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face as normas que estabelecem redução de alíquotas de IPI para agrotóxicos. O placar está 4×1 em favor da constitucionalidade das alíquotas reduzidas.

QUADRO DE DETALHES

STF:

TRIBUTÁRIO – ICMS – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS – EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO
ADC 49
Relator: ministro Edson Fachin
Detalhes:

Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada improcedente, com declaração de inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho em que prevê incidência do ICMS sobre transferência de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, e do art. 13, §4º, da Lei Complementar n 87/96.

Modulação Em sede de Embargos, houve modulação dos efeitos com eficácia pró-futuro a partir do exercício de 2024.

Novos Embargos opostos pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes – SINDICOM (Amicus Curiae) com vistas a esclarecer os efeitos da decisão aos contribuintes que (i) deixaram de recolher o ICMS nos deslocamentos de mercadorias entre estabelecimentos próprios e não judicializaram a demanda antes da publicação da ata de julgamento, bem como daqueles que (ii) ajuizaram medidas judiciais para afastar a cobrança do ICMS após a publicação da ata de julgamento desta ADC 49.

Sessão de julgamento iniciada em 20.10.2023.

Placar: Formada maioria (6×0) para não conhecimento dos Embargos, por ausência de legitimidade recursal de amicus curiae. Votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Ministra Cármen Lúcia.

 

TRIBUTÁRIO – ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE – EXPORTAÇÃO – CRÉDITO – BENS DE USO E CONSUMO.
TEMA 633 – RE 704815
Relator: ministro Dias Toffoli
Detalhes:

Tese controvertida: Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.

Pedido de vistas: Iniciado julgamento em 22.09.2023. Votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin e André Mendonça, para negar provimento ao Recurso do Estado de Santa Catarina, reconhecendo o direito do contribuinte ao creditamento do ICMS pago na aquisição de bens de uso e consumo direto na fabricação de produtos destinados à exportação. Houve pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Voto Vista: Reiniciado o julgamento nesta sexta (27.10), votou o ministro Gilmar Mendes contra o direito ao crédito do imposto.

Placar: 4×1 a favor do contribuinte.

 

TRIBUTÁRIO – IPI – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – AGROTÓXICOS
ADI 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Detalhes:

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ e dos itens da Tabela do IPI referentes aos agrotóxicos (Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011), os quais fixam à zero a alíquota de IPI incidente sobre agrotóxicos.

Julgamento: O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das cláusulas, seguido de divergência do ministro Gilmar Mendes, acompanhado do ministro André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O placar atual é de 4×1 para a constitucionalidade das alíquotas zero. Pediu vistas a ministra Cármen Lúcia.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Destaques da semana:

RESP 1948478/SP: Iniciado o julgamento (17.10) pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Recurso Especial que discute a possibilidade de dedução da Participação no Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagas a diretores empregados, da base de cálculo do IRPJ e CSLL. veja mais no quadro detalhes.

Pauta STJ:

TEMA 1079: Proferido voto pela ministra Regina Helena da Costa, negando provimento ao Recurso Especial, sob o entendimento de que os efeitos dos artigos 1º a 3º do Decreto-Lei 2318/86, que revogaram o teto de 20 salários previsto no artigo 4º da Lei 6.950/81 se estendem também às contribuições parafiscais por conta de terceiros. Após o voto, houve pedido de vista do ministro Mauro Campbell e o julgamento está previsto para continuar na pauta desta sexta-feira (27.10). veja mais no quadro detalhes.

Tema 986: Incluído na pauta de julgamento (27.10) o tema repetitivo nº 986 (paradigma principal EREsp nº 1163020) cuja questão submetida a julgamento é a (im)possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.  Veja mais no quadro detalhes.

Tema 1125: Incluído na pauta de julgamento (27.10) o tema repetitivo nº 1125 (paradigma principal REsp nº 1896678) cuja questão submetida a julgamento é a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Tema 885: Adiado para 09.11 o julgamento dos Embargos de Declaração para modulação dos efeitos da tese que fixou que: 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo; 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem, automaticamente, os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo

ADI 4395: Adiado para 09.11 a proclamação de resultado, em sessão presencial, do julgamento que entendeu pela inconstitucionalidade da expressão do empregador rural pessoa física, constante no art. 25, caput , da Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.528/1997 e Lei 8.540/1992, por serem anteriores à EC 20/1998.

QUADRO DE DETALHES

STJ:

TRIBUTÁRIO – CONTRBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS – LIMITE 20 SALÁRIOS
TEMA 1079
Relator: ministra Regina Helena Costa
Detalhes:

Recurso Especial com vistas a definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Voto Relatora: Iniciado o julgamento em 25.10, a relatora Regina Helena Costa votou para derrubar a tese dos 20 salários, sob o fundamento de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 revogaram também o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6950/1981.

Pedido de Vista: Após pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques, o julgamento foi pautado para esta sexta-feira (27.10).

Modulação: A relatora ressalvou o direito à observância do limite de 20 salários aos contribuintes que ingressaram com pedido judicial e tenham obtido decisões favoráveis, até o momento do julgamento do tema 1079.

Penumbra: O que cumpre esclarecimento agora é delimitar o que seriam as decisões favoráveis. Se seriam decisões de mérito transitadas ou também liminares.

 

TRIBUTÁRIO – ICMS – BASE DE CÁLCULO – ENERGIA ELÉTRICA -TUSD/TUST
Tema 986 – ERESP 1163020
Relator: ministra Regina Helena Costa – Primeira Turma
Detalhes:

Recurso Especial que discute (im)possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

O Tema pende julgamento desde 2017 e possui liminar do STF em ADI 7195, cuja decisão afirmou que a referida inclusão é inconstitucional. Após a liminar, o STF declarou que a tese seria de índole infraconstitucional.

O tema estava pautado para o dia 25.10 mas foi adiado para esta sexta (27.10).

 

TRIBUTÁRIO – ICMS – CREDITAMENTO – ATIVIDADE-FIM
REsp nº 1948478/SP
Relator: ministra Regina Helena Costa – Primeira Turma
Detalhes:

Recurso Especial que discute a possibilidade de dedução da Participação no Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagas a diretores empregados da base de cálculo do IRPJ e CSLL. O Contribuinte foi autuado, pois, o Fisco considerou que não havia relação de subordinação entre a empresa e seus diretores, não podendo serem considerados empregados.

A relatora proferiu voto favorável, argumentando que sequer existe margem jurídica para discussão acerca da dedutibilidade das verbas, vez que a PLR e as gratificações aos empregados (ou não empregados) não compõem materialidade do IRPJ e CSLL.

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