STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

14/06/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

  • ADI 5533: Pleno suspende o julgamento da constitucionalidade de benefícios fiscais do IPI e ICMS sobre agrotóxicos, para realização de audiência pública sobre o tema.
  • Tema 985: Modulados os efeitos do Acórdão que declarou constitucional a incidência de contribuição, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. O caso contou com participação da ABAT e do nosso sócio tributário, Eduardo Natal. Leia mais no quadro detalhes.

QUADRO DE DETALHES

CONTRIBUIÇÕES – FÉRIAS – FOLHA DE SALÁRIOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MODULAÇÃO DE EFEITOS
Tema 985 – Leading case RE 1072485 ED
Relator: Ministro Marco Aurélio
Histórico:

Em agosto de 2020, o Pleno do STF, ao apreciar o tema de repercussão geral, fixou a tese de que é “legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”.

Contra o Acórdão foram opostos múltiplos Embargos de Declaração, com fundamentos distintos, pelos diversos “amicis curiae”, dentre eles: Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT; Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação – IBPTE; Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda etc.

A ABAT, associação a qual integra o nosso sócio, Eduardo Natal, defendeu que há obscuridade na decisão quanto à declaração do caráter remuneratório das verbas e articula omissão no tocante à sua retributividade, com fulcro no tema 163 de repercussão maior. Além disso, a Associação atuou ativamente no pedido de modulação de efeitos, com despachos realizados pelo Eduardo Natal junto a Corte.

Ao analisar os embargos, em 2021, o Relator, em voto aríete, desproveu os Embargos, em sua integralidade, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Lewandowski.

Divergiu do Relator o Ministro Luís Barroso, acompanhado dos Ministros Dias Toffoli, Fachin, Ministra Carmen Lucia e Rosa Weber. No Voto, os Ministros propõem efeitos prospectivos (para frente), a contar da data de publicação do acórdão, para preservar as decisões individuais que vieram em sentido contrário, e impugnações, ainda que sem decisão.

O julgamento dos embargos foi suspenso por pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.

Modulação:

Retomado o julgamento nesta quarta (12/06), os ministros Luis Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência, pela modulação de efeitos.

Assim, o terço constitucional de férias integrará a base de cálculo das contribuições a partir de 15 de setembro de 2020 (data do acórdão de mérito), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

RESULTADOS

  • REsp 2143398/RJ: 2ª turma mantém PIS e COFINS sobre taxa de administração de cartões.
  • REsp 1552605/SC: 1ª Turma decide que o importador por conta e ordem não possui legitimidade para a repetição de indébito de PIS-importação e Cofins-Importação, uma vez que o real importador é a empresa encomendante da mercadoria.

Outras Publicações