SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
- TEMA 863: iniciado o julgamento que visa definir os limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional do efeito confiscatório. Até o momento, votou o relator, ministro Dias Toffoli, pela proposição da seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23.”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES
- TEMA 1231: a 1ª seção, por unanimidade, decidiu que o substituído não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST feito ao substituto, vez que o tributo não compõe a base de cálculo das contribuições.
- TEMA 1125: a 1ª seção alterou o termo inicial da decisão de mérito que excluiu o ICMS-ST da base do PIS e Cofins. A exclusão passa a valer a partir de março de 2017, não mais fevereiro de 2024.
- TEMA 1237: a 1ª seção decide pela incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de juros na repetição de indébitos tributários, devolução de depósitos ou pagamentos em atraso de clientes.
- Tema 1252: Por unanimidade, a seção ratificou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de modo que sobre ele, incidem as contribuições previdenciárias a cargo do empregador.
Compartilhe: