31/01/2025
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Nesta semana, destacamos algumas perspectivas de julgamento com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e movimentações do Supremo Tribunal Federal.
PERSPECTIVAS
* TEMA 79: (i) Necessidade de Lei Complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação; (ii) Retroatividade da Lei 10.865/04, no que respeita ao conceito de valor aduaneiro das contribuições.
* ADI 4927: Discutirá o limite de dedução de gastos para fins de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física. Entendemos que esta ação ficará prejudicada em razão da superveniência da Lei 14.848/24.
* TEMA 1067: Inclusão do PIS e Cofins nas próprias bases.
* TEMA 118: Discute se o ISS integra ou não a base de cálculo do PIS e Cofins.
* ADI 4395: Possível agendamento, para fevereiro, da sessão presencial para proclamação de resultado do julgamento em que se discute a inconstitucionalidade da expressão “empregador rural” na regra de sub-rogação do art. 25 da Lei 8.212/91.