14/03/2025
DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
EDV ARE 1368680: Rejeitados os Embargos de Divergência para determinar que a não incidência do DIFAL-ICMS na operação não se estende ao adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP).
PAUTA
Tema 1282 (20.03.2025): Pleno decidirá sobre a constitucionalidade de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamentos e resgate instituídas por estados-membros.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES
TEMA 1293: Por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º da Lei 9.873/99, se aplica às infrações aduaneiras quando o processo for paralisado por mais de três anos.
TEMA 1158: Credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da imissão da posse (tema 1158).
PAUTA
REsp 2112773 (18.03.2025): Julgará direito ao creditamento de Cofins, à 60%, na aquisição de Suínos vivos e Milho pelo fabricante de produtos de origem animal.