14/11/2025
DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Destaques:
Tema 487 – Por maioria, o pleno fixou a tese de que as multas por descumprimento ou erro na entrega de obrigações acessórias, quando houver tributo envolvido, ficam limitadas a 60% do valor do tributo devido, podendo chegar a 100% em caso de circunstâncias agravantes. Na ausência de crédito vinculado, a multa não pode superar 20% do valor da operação ou prestação, podendo chegar a 30% em caso de agravantes.
Tema 1440 – Iniciou o julgamento para verificar se há natureza constitucional na controvérsia acerca da incidência do Imposto de Renda Pessoa Física quando da opção de compra de ações de sociedade anônima por seu empregado no regime de “stock option plan”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Destaques:
TEMA 1319 – Por unanimidade, a primeira seção decidiu, em sede de repetitivos, pela possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando apurados em exercício anterior ao da assembleia que autorizou o pagamento.