Atenção ao prazo para entrega da Declaração do IRPF 2023

20/04/2023

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda referente ao ano calendário 2022, que se iniciou em 15 de março, termina em 31 de maio.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil (ou residente no exterior que não formalizou a sua saída definitiva), que, no ano-calendário de 2022:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
  2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, dentre outros.

O atraso na entrega da Declaração ou sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, não sendo inferior a R$ 165,74 e superior ao correspondente de 20% do valor devido.

De modo a facilitar o ajuste, os contribuintes que possuírem imposto retido na fonte, despesas médicas, renda de atividade imobiliária, operações de carnê leão, entre outros previstos na IN RFB nº 2134/2023, poderão utilizar dos dados da Declaração de Ajuste anual pré-preenchida para a elaboração de uma nova declaração. Contudo, a responsabilidade pela correção de informações ainda é do contribuinte.

Do ponto de vista econômico, é importante que o contribuinte busque a modalidade de declaração mais adequada à sua situação financeira. Nesse sentido, a declaração completa pode ser uma melhor opção que a declaração simplificada, a depender da quantidade de bens e despesas declarados, e dos documentos comprobatórios que o contribuinte dispõe no momento da elaboração.

Por fim, o nosso escritório presta os serviços de consultoria e elaboração das declarações de ajuste do imposto de renda pessoa física, contanto com uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

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