STF mantém créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

13/03/2024

O Ministro Luiz Fux decidiu, monocraticamente, pela manutenção de créditos de PIS e Cofins decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo concedidos, em ação individual anterior à modulação de efeitos da tese do século (tema 69).

A decisão foi dada no RE 1.468.946, interposto contra decisão unânime do TRF da 4ª Região que julgou procedente ação rescisória proposta pela União para restringir decisão que garantiu o ressarcimento de PIS e Cofins recolhidos a maior, sob o argumento de que parte do período abrangido pela ação judicial individual do contribuinte deveria ser excluída por ser anterior à data eleita na modulação de efeitos do tema 69, pelo STF, em 2021.

Muitas empresas vêm enfrentando o mesmo dilema de verem seu direito a recuperar valores de tributos pagos indevidamente ameaçados por ações rescisórias. É o caso das empresas que ajuizaram ações judiciais depois do julgamento do mérito da tese do século, em 2017, que se encerraram antes da modulação de efeitos pelo STF, que só aconteceu em 2021, e, portanto, puderam recuperar valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao início de suas ações judiciais.

No entanto, o Relator entendeu que a modulação não deveria atingir decisão individual proferida em momento anterior, pois se trata de decisão judicial em harmonia com o entendimento então vigente.

Em sua decisão, o Ministro citou o Tema 136, em que o STF fixou ser “incabível ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

A decisão do Supremo é acertada e prestigia a segurança jurídica tão necessária para propiciar um ambiente saudável de negócios e o desenvolvimento da economia no país.

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