04/07/2022
Por meio de sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1346152, relativa à limitação da atualização dos débitos municipais à Taxa SELIC (tema 1.217).
A discussão chegou ao STF a partir da exigência, por parte da Procuradoria-Geral do município de São Paulo, em face de uma empresa de pequeno porte da área de tecnologia e segurança. A sentença de primeiro grau validou a atualização do débito tributário com base no IPCA mais 1% ao mês, como prevê a legislação municipal.
Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão, determinando a observância da Selic como teto de atualização. No recurso ao STF, o município argumenta que “a lei municipal, em momento algum, estabeleceu índice monetário, ou mesmo versou acerca de tal sistemática, o que se fez foi eleger índice federal que represente, da melhor forma possível, a desvalorização do capital”. Pondera que “o índice eleito, IPCA, foi criado por lei federal, mais especificamente o artigo 1º da Lei Federal 8.383/1991”. Assim, a solução adotada pelo TJ-SP violaria a autonomia municipal para instituir e arrecadar tributos de sua competência (artigo 30, inciso III, da Constituição Federal).
Neste contexto, vale lembrar da decisão do STF em sede de repercussão geral, nos autos do ARE 1.216.078, transitada em julgado em outubro de 2019, determinando aos governos estaduais limitar a correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins (Tema 1.062).
O próprio presidente do STF, ministro Luiz Fux, reconhece que a Corte tem jurisprudência oscilante sobre o tema, de forma a estender o precedente dos Estados para os municípios em alguns casos e, em outros, fazer prevalecer as decisões de tribunais que afastam a limitação à Selic.
Não há ainda data marcada para o julgamento. Contudo, uma vez decidido o tema pelo STF, a decisão deverá ser replicada pelo Judiciário de todo o país.
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