STF suspende julgamento sobre atos cooperados atípicos

27/08/2025

No último dia 22/08, o pleno do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário sob o rito de Repercussão Geral (Tema 536), para solucionar controvérsia acerca da constitucionalidade da incidência de contribuição ao PIS, Cofins e CSLL, sobre atos cooperativos denominados atípicos ou impróprios, ou seja, aqueles que, embora integrem o objetivo social da cooperativa, não são prestados diretamente a seus associados, mas perante terceiros.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao apreciar a questão, votou favoravelmente à tributação, afirmando que essas operações [atípicas] fogem do conceito de ato cooperado previsto em lei e devem ser tratadas como atividades empresariais comuns, sujeitas à tributação como qualquer outra empresa.

O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que reforçou que a proteção constitucional aos atos cooperativos não se estende aos atos com terceiros.

Na sequência, pediu vista o ministro Dias Toffoli, de modo que o julgamento foi suspenso e aguarda nova inclusão em pauta, com placar 2×0 em desfavor aos contribuintes.

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