TCU restringe utilização de prejuízos fiscais em transação tributária federal

12/12/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em nota, que em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) via procedimento de auditoria, irá adequar termos de transação para impedir que a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL reduzam o valor de débitos objeto de transação em patamar superior a 65% da dívida consolidada.

No processo, TC 007.099/2024-0, o órgão fiscalizador identificou supostas irregularidades na execução de termos de acordo de transação, em especial no que se refere aos descontos e pagamentos das dívidas transacionadas. Em relatório, o Tribunal argumentou que prejuízos fiscais e bases negativas devem ser consideradas não como forma de pagamento, mas como redutor da obrigação, de modo que também devem obedecer ao teto legal de 65% do valor total da dívida.

A PGFN discorda da decisão do TCU e informa que recorrerá da decisão, mas adotará a restrição temporariamente. Também notificou outras medidas para tornar mais transparentes as informações sobre as transações e acordos.

Na prática, os contribuintes terão que dispor, em dinheiro, de ao menos 35% do total consolidado da dívida. A notícia levanta preocupação especialmente para os acordos já em andamento.

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