Tributação de dividendos: deliberação em 2025 gera contencioso

19/12/2025

A Lei nº 15.270/2025 promoveu relevante alteração na sistemática do Imposto de Renda, ao atualizar a tabela progressiva e instituir a chamada tributação das altas rendas, incidente sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, incluindo, de forma expressa, lucros e dividendos.

O novo regime tem gerado preocupação imediata entre contribuintes e empresas, sobretudo em razão do exíguo período de transição estabelecido pela legislação. Embora publicada apenas no final de novembro de 2025, a norma condiciona a manutenção da isenção do Imposto de Renda à circunstância de que os lucros e dividendos sejam relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025 e que a deliberação sobre sua distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a legislação societária estabelece disciplina diversa. Tanto o Código Civil quanto a Lei das Sociedades por Ações preveem que a assembleia ou reunião de sócios destinada à deliberação sobre as demonstrações financeiras e a destinação do resultado deve ocorrer nos primeiros quatro meses subsequentes ao encerramento do exercício social. Trata se de regra estrutural do direito societário brasileiro, vinculada à própria lógica de apuração do resultado e de aprovação das contas.

Essa incompatibilidade normativa cria uma situação de difícil, senão impossível, cumprimento prático. Exigir que a deliberação ocorra até 31 de dezembro de 2025 implica antecipar um ato societário que pressupõe demonstrações financeiras encerradas, auditadas quando aplicável e formalmente aprovadas, em frontal tensão com o regime jurídico vigente.

Diante desse cenário, já se verifica a judicialização da controvérsia. Diversas ações têm sido ajuizadas com o objetivo de afastar a exigência temporal imposta pela Lei nº 15.270/2025, para assegurar aos contribuintes o direito de deliberar, até abril de 2026, sobre os lucros regularmente apurados no exercício de 2025, sem a incidência da nova tributação das altas rendas. Há, inclusive, notícia de decisões liminares favoráveis, reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese e o risco concreto de lesão aos contribuintes.

Nesse contexto, torna-se essencial que empresas e sócios avaliem, com cautela e antecedência, a estratégia a ser adotada. A ausência de planejamento e de suporte jurídico especializado pode resultar na perda definitiva da isenção legal ou na exposição a autuações e litígios desnecessários.

O NMAA conta com equipe especializada na matéria, acompanhando de forma próxima a evolução legislativa e jurisprudencial sobre a tributação de dividendos e a tributação das altas rendas. Estamos à disposição para orientar nossos clientes na definição da melhor estratégia, seja no plano preventivo, seja no contencioso.

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