24/07/2023
O correto cumprimento das diversas obrigações acessórias, instituídas pelo nosso ordenamento jurídico, é essencial para evitar a aplicação de multas, mas, também para a correta apuração dos tributos.
Um deles – em relação ao qual poucos contribuintes se atêm – é a correta apuração do RAT Ajustado, incidente sobre a folha de salários e que leva em consideração a atividade preponderantemente desenvolvida pelos funcionários alocados a um determinado estabelecimento da empresa que, muitas vezes, não corresponde à sua atividade econômica principal.
Com efeito, o RAT Ajustado é o resultado da multiplicação do GILRAT pelo FAP. O GILRAT, por sua vez, é previsto no art. 22 inciso II da Lei 8.212/91 e corresponde ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Já o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei n.º 10.666/03, é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
Tendo isso em mente, é possível que, ao apurarem as alíquotas de RAT e FAP, as empresas estejam fazendo o enquadramento da atividade correspondente somente com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não levando em conta a atividade preponderante.
Tal situação implicaria no seguinte: Empresas de sedes metalúrgicas (grau de risco 3) com filiais de atividade preponderantemente administrativas (grau de risco 1 ou 2), ao enquadrarem todos os seus estabelecimentos com base no CNAE principal (metalurgia – CNAE 2449-1) estariam recolhendo a contribuição sobre o risco acidentário em alíquota maior que a devida para a atividade exercida nas filiais (administrativas – CNAE 8211-3).
É importante que, através de uma consultoria especializada, os contribuintes realizem a revisão de cada estabelecimento para o correto enquadramento do fator acidentário, evitando recolhimentos a maior.
Nosso escritório possui uma equipe especializada nesses trabalhos, inclusive na realização de pedidos de compensação dos valores recolhidos a maior por meio da retificação das GFIPs respectivas.
Consulte-nos.