04/07/2022
No último dia 27 de junho, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução da alíquota de ICMS, de 25% para 18%, aplicada aos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Esta redução decorre da previsão contida na Lei Complementar n° 194/2022, que ao alterar o Código Tributário Nacional, proíbe que serviços essenciais como os acima citados sejam taxados pelo ICMS em alíquotas superiores às operações em geral, sendo, todavia, autorizado ao ente federativo respectivo aplicar alíquotas reduzidas como forma de beneficiar o consumidor.
São Paulo foi primeiro estado do país a se enquadrar na nova lei federal. Atualmente, somente cinco estados ainda não aderiram à nova determinação legal, sendo eles Tocantins, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Com efeito, a formação do preço dos combustíveis é composta pelo preço exercido pela Petrobras nas refinarias, mais tributos federais (PIS/Pasep, COFINS e Cide) e estadual (ICMS), além do custo de distribuição e revenda. Apesar da redução da alíquota do ICMS, cabe aos postos de gasolina a decisão de repassar a diminuição do valor para as bombas de gasolina
Por essa razão, o governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis, antes da redução do ICMS, para que o consumidor possa saber se a medida refletiu na redução dos preços nas bombas, de fato.
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