Pronampe aumenta para 6 anos o prazo para quitação dos empréstimos

10/11/2022

Em 27/10, foi publicada a Medida Provisória nº 1.139/2022, introduzindo novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tendente a reparar distorções verificadas pelo Governo Federal na destinação dos recursos entre micro e pequenas empresas.

A MP altera as leis nº 13.999/2020 e a lei nº 14.161/2021, com o objetivo de flexibilizar as condições de contratação e renegociação dos financiamentos propiciados pelo Pronampe, aumentando o prazo para as operações de créditos de 60 meses para até 72 meses, nas condições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.

O Pronampe foi criado em 2020 visando a facilitação de acesso ao crédito às empresas endividadas durante a pandemia de Covid-19. O programa visou propiciar melhores condições de financiamento em vista da redução no faturamento verificada durante a vigência das restrições sanitárias da pandemia.

O Ministério da Economia informa que o dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias entre outros. Contudo, vale ressaltar que é proibido o uso destes empréstimos para a distribuição de lucros.

A reutilização dos recursos do Pronampe em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/2022.

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