STF suspende julgamento sobre cobrança de DIFAL

30/09/2022

No dia 27 de setembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas ao processo que discute o momento da cobrança do DIFAL, que seria decidido em 30/09/2022. Com isso, fica suspenso o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs 7066, 7070 e 7078) que irá definir se o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deveria ser cobrado este ano ou somente em 2023.

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015. No entanto, estava condicionada à publicação de lei complementar, o que não ocorreu. Em 2021, os ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade de trechos do convênio de 2015 que trata do Difal e determinou que o tema fosse regulamentado por meio de lei de complementar.

A fim de possibilitar a sua cobrança, foi publicada a Lei Complementar 190/22, em 5 de janeiro de 2022. Desde então, estados e contribuintes divergem sobre o início dos seus efeitos, se em 2022 ou em 2023.

O julgamento, que tinha previsão de conclusão para a próxima sexta-feira (30/09), passa a não ter previsão de retorno à pauta.

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