09/10/2023
Com vistas a reduzir o contencioso tributário administrativo, o estado de São Paulo publicou, no dia 2 de outubro, a Lei nº 17.784/23, que institui o programa Resolve Já, alterando a atual legislação de ICMS e proporcionando melhores condições de quitação de créditos tributários consubstanciados em autos de infração estaduais.
O programa altera a Lei nº 6.374/89, prevendo reduções das nas multas dos autos de infração, com possibilidade de parcelamento, conforme tabela abaixo:
Pagamentos à Vista |
Parcelamento |
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Hipótese |
Desconto | Desconto |
Parcelas |
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dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura o auto de infração
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70% | 55%
40% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
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até o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento da defesa
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55% | 40%
30% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
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até o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte
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40% | 30%
20% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
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Antes da inscrição em dívida ativa: |
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após 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;
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30% | 20%
10% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
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após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte
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40% | 30%
20% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
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quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do auto de infração | 55% | 40%
30% |
36 vezes
37 vezes ou mais |
O programa ainda acresce o §4º ao artigo 102 da Lei nº 6374/89, instituindo a possibilidade de liquidação de débito em auto de infração mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Não obstante à descrição das condições de parcelamento, o art. 5º, parágrafo único da Lei condiciona a aplicação dos descontos à regulamentação pelo poder executivo.
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