Julgamento da revisão do FGTS está previsto para 20 de abril

11/04/2023

Foi incluído na pauta do plenário virtual do STF, do dia 20 de abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090, que discute a revisão dos índices de correção utilizados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não atingem os índices inflacionários.

A ação foi movida pelo partido político Solidariedade, em 2014, cujo objeto, em síntese, envolve a violação ao art. 5º, XXII (direito de propriedade), ao art. 7º, III (direito ao FGTS), e ao art. 37, caput (princípio da moralidade administrativa), da Constituição Federal. Ela ainda sustenta que as quantias depositadas nas contas vinculadas ao FGTS são bens dos trabalhadores que, sem poder sacá-las a qualquer momento, veriam seu valor real reduzido pela aplicação da TR.

De acordo com estudos contábeis apresentados, as perdas acumuladas nas contas dos segurados seriam de até 48,3%, no período compreendido entre 1999 e 2013.

Em 6 de setembro de 2019, houve deferimento de medida cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até o julgamento definitivo do mérito desta ação.

Caso o Supremo aprove a revisão do FGTS, os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo de suas contas entre 1999 e 2023 terão o direito de solicitar a correção. Mesmo aqueles que já se aposentaram terão direito de buscar esta correção com a ajuda de um advogado.

Ademais, cumpre ressalvar que é muito provável que, fixada tese em favor dos segurados, ocorra modulação de efeitos pelo STF, de modo que só poderão se beneficiar por completo aqueles que ingressaram com a ação antes da decisão definitiva.

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