Comunicado RFB: Pendências DCTFWeb passam a ser impeditivas de CND/CPD-EN

22/05/2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, recentemente, a implantação de nova rotina de consulta na Situação Fiscal, disponibilizada no portal e-CAC, que passa a exibir informação quanto aos períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb ou a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: em andamento).

Com essa alteração, as duas situações – omissão de entrega e retificadora não transmitida – passam a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débito e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (“CND/CPD-EN”), a partir da segunda quinzena de julho.

A Orientação da Receita é de que, ainda que não tenha havido nenhuma mudança de valores, o contribuinte transmita as DCTFWeb retificadoras, na situação “em andamento”, geradas quando da retificação de alguma escrituração (e-Social ou EFD-Reinf).

Recomenda, ainda, que seja verificada, no portal e-CAC, a existência de alguma declaração na situação “em andamento”.

A nosso ver, o óbice preliminar à expedição de CND’s, via sistema, sem que haja real verificação de pendências fiscais, pode configurar resistência ilegítima ao direito de expedição de certidões de regularidade, além de acarretar eventuais prejuízos aos contribuintes. Isto pois, conforme jurisprudência consolidada do STJ, somente a constituição definitiva de crédito tributário poderá servir de óbice à emissão de Certidão de regularidade fiscal[1].

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

[1] REsp 1.123.557-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009; AgRg no REsp 1.070.969-SP, DJe 25/5/2009; REsp 1.131.051-SP, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag 937.706-MG, DJe 4/3/2009; REsp 1.050.947-MG, DJe 21/5/2008; REsp 603.448-PE, DJ 4/12/2006, e REsp 651.985-RS, DJ 16/5/2005

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