Destaques da semana e pautas

14/04/2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques da semana:

Modulação de efeitos ADC 49: Nesta quarta-feira (12.04), foi finalizado o julgamento virtual na ação direta de constitucionalidade de nº 49, com vistas à definir a modulação de efeitos da decisão que afastou a incidência de ICMS nas operações interestaduais entre o mesmo titular. A decisão, por maioria, foi pela modulação dos efeitos. Veja mais no quadro detalhes.
Pauta (14 a 20 de abril):

ADI 5090: Incluída na pauta de julgamento presencial do dia 20 de abril, a ação movida pelo partido solidariedade visando revisão da rentabilidade do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço, que possui perdas acumuladas estimadas de até 48,3%. Alegada violação ao art. 5º, XXII (direito de propriedade), ao art. 7º, III (direito ao FGTS), e ao art. 37, caput (princípio da moralidade administrativa), da Constituição Federal. Veja mais no quadro detalhes.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Destaques:

STJ afasta PIS e COFINS de descontos e bonificações no varejo: Em Sessão ocorrida na terça-feira, 11, A primeira turma do STJ, sob relatoria da Ministra Regina Helena da Costa, proferiu decisão inédita no RESP nº 1836082/SE, afastando a incidência de PIS e COFINS sobre os descontos e/ou bonificações dados ao varejo na aquisição de mercadorias, ainda que condicionados a contraprestação. A Interpretação da turma contrasta o entendimento recente do CARF, que restringe a não incidência do PIS COFINS aos descontos incondicionados.

Tema 1008: Incluído na pauta de julgamentos do dia 26 de abril, o REsp 1767631/SC, sob o rito de repetitivos, que discute a possibilidade de inclusão de valores de icms nas bases de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa jurídica – irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido – csll quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tema 1125: Incluído na pauta de julgamentos do dia 26 de abril, o REsp 1896678/RS, sob o rito de repetitivos, que discute a Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tema 1164: Incluído na pauta de julgamentos do dia 26 de abril, o REsp 1995437/CE, sob o rito de repetitivos, com vistas a Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

Tema 1182: Incluído na pauta de julgamentos do dia 26 de abril, o REsp 1945110/RS, sob o rito de repetitivos, com vistas a Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

Pauta (14 a 21 de abril):

não destacamos repetitivos ou julgados relevantes para esta semana.

QUADRO DE DETALHES

STF:

Embargos de Declaração – Modulação de Efeitos – ICMS sobre transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo contribuinte.

ADC 49
Relator: Ministro Edson Fachin
Detalhes: Julgamento iniciado em 31.03.2023 e encerrado em 12.04.2023, para decidir em sede de Embargos de Declaração a possibilidade de modulação de efeitos da decisão de mérito proferida em abril de 2021, que afastou a incidência de ICMS sobre transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Por maioria, o plenário do STF decidiu que: (i) não poderá mais incidir ICMS sobre as transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a partir de 2024, para os contribuintes em geral, e, a partir de 2023, para os contribuintes que ingressaram com a ação antes de abril de 2021; (ii) o aproveitamento dos créditos acumulados deverá ser regulamentado pelos entes federados responsáveis até o fim do ano, sob pena de autorização para os contribuintes realizarem a transferência dos créditos sem ressalvas ou restrições.

Embargos de Declaração – Modulação de Efeitos – ICMS sobre transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo contribuinte.

ADI 5090
Relator: Ministro Roberto Barroso
Detalhes: Ação Direta de Inconstitucionalidade em face ao art. 5º, XXII (direito de propriedade), ao art. 7º, III (direito ao FGTS), e ao art. 37, caput (princípio da moralidade administrativa), da Constituição Federal, sob o argumento de que o índice utilizado para atualização do fundo de garantia sobre o tempo de serviço seria insuficiente para suprir a perda monetária ocorrida no período entre 1999 e 2013.

Desde 06 de junho de 2019, existe determinação para suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até o julgamento definitivo do mérito.

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