STF afasta Imposto de Renda sobre antecipação de herança

23/10/2024

Em sede de Recurso Extraordinário, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve incidir apenas sobre o acréscimo patrimonial efetivo, não podendo recair sobre a antecipação de legítima.

Na hipótese, se trata de Recurso Interposto pela União, que pretendia reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o qual também havia negado seu pleito para incidência do IRPF sobre a operação.

Nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, a antecipação da legítima implica na redução do patrimônio do Doador, e não o acréscimo, sendo injustificável a cobrança do IRPF. Além disso, destacou que o mesmo fato gerador não poderia ser duplamente tributado e a cobrança de IRPF concorreria com a do Imposto sobre transmissões causa mortis (ITCMD).

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