26/02/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Destaques:
TEMA 1280: por unanimidade, o tribunal rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela União, em face ao Acórdão que reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a exigibilidade de PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), à luz do conceito de faturamento na Lei nº 9.718/98 e na redação original do art. 195, I da CF/88. Veja mais no quadro detalhes.
ADPF 189: suspenso o julgamento, com placar de 3×0 contrário ao contribuinte, da ação que visa definir se a cobrança do ISS na cidade de Barueri poderá retroagir em razão da inconstitucionalidade de lei que reduzia a base de cálculo do Imposto.
QUADRO DE DETALHES
| PIS – COFINS – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR – FATURAMENTO – ART 195, I DA CF/88 |
| RE 722528 |
| Relator: ministro Dias Toffli |
| Trata-se de Repercussão Geral reconhecida em 30/09/2023.
O paradigma analisado é o RE 722528, interposto em Mandado de Segurança impetrado pela PREVI, que pretende o afastamento da contribuição ao PIS e a COFINS sobre os aportes dos participantes e os rendimentos das aplicações financeiras. Delimitada a discussão e reconhecida a repercussão geral, a União opôs embargos de declaração contra o acórdão para restringir o tema à incidência ou não de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras dessas entidades. Os embargos foram rejeitados por unanimidade. |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Destaques:
Pauta 13.03:
Tema 986: reagendado o julgamento da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Veja mais no quadro detalhes.
QUADRO DE DETALHES
| ICMS – BASE DE CÁLCULO – ENERGIA ELETRICA – TARIFAS – TUSD – TUST – RECURSOS REPETITIVOS |
| EREsp 1163020/RS |
| Relator: ministro Herman Benjamim |
| Recursos Especiais que discutem a exigibilidade de ICMS sobre tarifas relativas à estrutura física correlata à energia elétrica (TUSD e TUST), pagas pelos consumidores que adquirem energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.
Inicialmente submetido para julgamento pelo STF, o tribunal decidiu pela inexistência de Repercussão Geral da matéria (Tema 956). Submetido ao STJ, o tema aguarda julgamento desde dezembro de 2017, quando houve sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos do STJ. Em paralelo, o STF, na ADI 7195, concedeu tutela para suspender os efeitos da LC 194/22, que previa a não incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição, por afronta ao pacto federativo. Embora a ADI não tenha tido seu mérito julgado, não se sabe se o entendimento da Suprema Corte influenciará a decisão do STJ. |