04/07/2024
Publicada em 28 de junho, a Lei nº 14.902/2024 instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com o objetivo de incentivar a comercialização de veículos novos, produzidos no País e importados, pesquisa e desenvolvimento na indústria veicular e regime de peças não produzidas. O programa ainda prevê o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Requisitos para comercialização
A lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer requisitos obrigatórios para a comercialização, relativos à: (i) eficiência energética – taxa de emissão de CO2; (ii) reciclabilidade; (iii) rotulagem, e (iv) desempenho estrutural e tecnologias assistivas de direção.
O interessado em firmar os compromissos com base nas diretivas acima, poderá solicitar registro do ato perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, até 31 de dezembro de 2026.
Aquele que não optar pelo ato, ficará sujeito à multa compensatória de 20% incidente sobre a receita da venda de veículos.
Nota: Com o advento do Imposto Seletivo, eventual adicional cumulado com a multa poderá ser questionado, uma vez que o Imposto já possui o intento de desincentivar a produção em desacordo com a política ambiental.
Tributação de veículos sustentáveis
A lei também atribui ao Poder Executivo a competência para definir alíquotas diferenciadas de IPI, conforme atributos dos veículos comercializados, nos moldes da lista do tópico anterior. Os benefícios implicam em redução de até 2 pontos percentuais.
A partir de 2027, os resultados negativos dos aspectos veiculares poderão ser compensados com projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial, tudo ainda a ser regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Regime de incentivos à pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica
O regime de incentivo à pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística é destinado a empresas que:
As empresas devem apurar IRPJ pelo lucro real, ter situação fiscal federal regular e possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
Os incentivos para essas pessoas jurídicas incluem créditos financeiros relativos a dispêndios com pesquisa e desenvolvimento ou investimento em produção tecnológica no País, que podem chegar até R$ 4,1 bilhões[1], sujeitos à compensação ou ressarcimento em dinheiro.
Os atos de concessão também serão expedidos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que disciplinará termos, limites e condições para habilitação.
Interessados devem observar que descumprimentos de requisitos e compromissos podem ensejar cancelamento com efeitos retroativos.
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[1] Correspondentes à 50% dos dispêndios realizados e limitados a 5% da receita bruta total do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito, excluídos impostos sobre a renda.