PL propõe exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS e ISS

13/02/2025

Foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 com o objetivo de modificar tanto a LC 87/96 (Lei Kandir) quanto a recém-editada LC 214/25 (Lei IBS e CBS) para prever a não inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS e ISS.

A medida se viu necessária diante da aparente intenção do legislador em autorizar a tributação “em cascata” que, quando da tramitação da PEC 45/19, retirou o dispositivo que previa a exclusão do IBS e CBS da base de cálculo dos demais impostos.

Positivar a exclusão em apreço daria maior segurança jurídica aos contribuintes, haja vista a omissão no texto constitucional.

Aprofundando a reflexão, entendemos que a falta de previsão expressa não seria uma autorização à inclusão do IBS e CBS nas bases do ICMS e ISS, por diversas razões, dentre elas:

  1. a) Analogamente, seria subverter a intenção do legislador quando excluiu o IPI da base do ICMS nas hipóteses em que a operação figurar como fato gerador de ambos os tributos (é o que ocorrerá entre IBS/CBS e ICMS ou ISS);
  2. b) Configuraria ofensa ao sistema de transição implementado pela Constituição Federal, que tem por objetivo manter o ICMS e ISS somente a ponto de adaptar os contribuintes à nova arrecadação;
  3. c) É incompatível com a neutralidade, simplicidade e não cumulatividade, que orientam a nova tributação sobre o consumo, e,
  4. d) Viola o entendimento do STF firmado em repercussão geral em situação semelhante, qual seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, podendo abrir novas “teses filhotes” e mais judicialização.

De todo modo, é bom que os contribuintes estejam atentos aos avanços em torno da questão.

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