28/02/2025
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24/02, a Portaria RFB nº 511, que institui o piloto do Receita Sintonia. Esse programa tem o objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados de acordo com seu grau de regularidade fiscal. A iniciativa visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias, fortalecendo a segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional.
O programa Receita Sintonia será implementado gradualmente ao longo do ano e envolverá empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. A classificação dos contribuintes será com base em uma escala de conformidade que considera a situação cadastral ativa, a assiduidade e pontualidade na entrega de declarações, a consistência das informações prestadas e a regularidade no pagamento de tributos.
Os contribuintes serão classificados em cinco categorias, conforme a tabela abaixo:
| Classificação | Nota Final |
| A+ | Maior ou igual a 0,995 (99,5%) |
| A | De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) |
| B | De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%) |
| C | De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%) |
| D | Menor que 0,700 (70%) |
Os efeitos das classificações incluem a priorização na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal. Contribuintes classificados na categoria “A+” terão direito a ingressar no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, além de prioridade em pedidos de compensação e restituição.
A princípio consideramos a medida positiva, pois promove a transparência fiscal e fortalece a relação entre o fisco e os contribuintes. Contudo, a eficácia do programa está condicionada à sua boa execução e a transparência do fisco. A Receita deve, realmente, buscar incentivar o bom comportamento e não punir contribuintes por qualquer “deslize” fiscal.
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