05/03/2025
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
QUADRO DE DETALHES
| ISS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – ETAPA INDUSTRIALIZAÇÃO – ATRAÇÃO DO ICMS |
| RE 882461 / TEMA 816 |
| Relator: ministro Dias Toffoli |
| Em 2015, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da discussão em torno da incidência de ISS nos serviços constantes no subitem 14.05 da Lista anexa da LC 116/03, quando se destinarem à industrialização por encomenda.
O julgamento foi iniciado em 2023, mas foi suspenso por voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Retomado o julgamento, em fevereiro deste ano (2025), o pleno, por maioria, deu provimento ao Recurso dos contribuintes para declarar a inconstitucionalidade do subitem 14.05 da Lista anexa da LC 116/03, afastando o ISS na industrialização por encomenda. Também decidiu que as multas de mora devem se limitar a 20% do valor do débito. Houve a modulação de efeitos do julgamento para: ISS: a) impossibilitar a repetição de indébito do ISS em favor de quem recolheu esse imposto até a véspera da publicação da ata de julgamento, vedando, nesse caso, a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores; b) impedir que os municípios cobrem o ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera daquela data. – Ressalvas: (i) as ações judiciais ajuizadas até a véspera da mesma data, inclusive as de repetição de indébito e as execuções fiscais em que se discuta a incidência do ISS, e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até a véspera da mencionada data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ISS e não do IPI/ICMS, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até esse marco Observação: No caso de não recolhimento nem do ISS nem do IPI/ICMS, o Tribunal entendeu pela incidência do IPI/ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito. Contudo, o mandamento, por si só, não elimina o regime de suspensão de ICMS previsto nas legislações estaduais (SP, por exemplo). |