19/03/2025
O Executivo encaminhou, nesta terça-feira (18), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.087/25 que propõe a alteração do Regulamento do Imposto de Renda para reduzir o imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para pessoas físicas que auferem “altas rendas”.
A partir do ano-calendário de 2026, os rendimentos de pessoas físicas sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda passam a ser tributados apenas a partir de R$ 5 mil mensais, aproveitando ainda de reduções regressivas até o montante de R$ 7 mil, conforme tabela abaixo:
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto sobre a renda |
| Até R$ 5.000,00 | Até 312,89 (imposto devido zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 | 1.095,11 – (0,156445 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
Para compensar a renúncia fiscal acima, o Projeto prevê a inserção dos Capítulos “II-A” e “III-A” à Lei 9.250/95, os quais discutem a tributação mensal e anual de “altas rendas”, superiores a R$ 600 mil anuais.
Sofrerão retenção na fonte os lucros e dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês, vedada qualquer redução da base de cálculo.
Aos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual recebidos a partir do ano-calendário de 2026, será concedida redução na forma da tabela abaixo:
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (imposto devido zero) |
| De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,00 | 9.429,52 – (0,1122562 x rendimentos tributáveis) |
Já a tributação, levando em conta o ajuste anual possui as seguintes especificidades:
Alíquotas:
Base de Cálculo:
Inclui todos os rendimentos, mesmo os isentos ou sujeitos à alíquota zero (para composição das alíquotas progressiva ou fixa), exceto: (i) Ganhos de capital de operações em bolsa; e (ii) Rendimentos de doações ou heranças (ITCMD).
Deduz:
Rendimentos de poupança;
Indenizações por acidente de trabalho;
Rendimentos isentos conforme Lei nº 7.713/88.
Reduções e Deduções:
Possibilidade de deduções com base nos impostos pagos e valores recebidos previamente;
Redução caso a soma das alíquotas dos lucros da pessoa jurídica e do IRPFM (mínimo) ultrapasse um determinado limite:
Apuração e Pagamento:
O imposto devido será calculado com base nas alíquotas aplicáveis e deduções permitidas, deduzindo-se valores antecipados e impostos já pagos.
A alteração faz parte da nova política tributária do governo, que pretende promover maior justiça fiscal na tributação das rendas, refletindo em eficiência e competitividade econômica.
O projeto ainda está em fase embrionária e poderá sofrer alterações durante o trâmite nas casas legislativas.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consult