11/06/2025
O Ministério da Fazenda publicou, no dia 2 de junho, o edital PGDAU nº 11/2025, com vistas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União até março de 2025 e cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Interessados poderão aderir até 30 de setembro de 2025, em uma das seguintes modalidades: (i) Capacidade de Pagamento – CAPAG; (ii) difícil recuperação; (iii) pequeno valor; e (iv) de débitos garantidos por seguro ou fiança.
Adesão por capacidade de pagamento – CAPAG
A modalidade de CAPAG prevê benefícios de transação escalonados com base na classificação do contribuinte perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. As classificações são: “A”, “B”, “C” ou “D”.
Condições Gerais – Entrada no valor de 6% do total + remanescente em até 60 parcelas.
Classificação A ou B – Poderão usufruir de entrada facilitada, correspondente a 6% do total da dívida, em até 12 parcelas.
Classificação C ou D – Além da entrada facilitada, terão prazo alongado para pagamento em até 112 parcelas e desconto até 100% de juros e multas.
Ainda serão concedidas até 133 parcelas mensais às Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. O limite das reduções, para esses contribuintes, fica restritas a 70% do valor consolidado.
Os descontos em juros e multas obedecerão ao limite de 65% do valor global da dívida.
Revisão CAPAG – Contribuintes insatisfeitos com suas condições ou com a classificação de transação concedida pelo sistema poderão pleitear a revisão da capacidade de pagamento por meio de requerimento, acompanhado de documentos que demonstrem a situação financeira da empresa.
Da Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Para os débitos considerados irrecuperáveis, na forma do art. 25 da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022.
Regra Geral – Entrada de 5% em até 12x + remanescente em 108 parcelas, podendo haver desconto de até 100%, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida transacionada (70% em caso de recuperação judicial)
Parcelamento alongado até 133 parcelas mensais às Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. O limite das reduções para esses contribuintes fica restrito a 70% do valor consolidado.
Da Transação de Pequeno Valor
Para inscrições em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Microempreendedor – Desconto de 50% do débito inscrito sob código 1537 em até 60 prestações.
Pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte – Entrada de 5% do valor total da dívida + parcelas mensais com descontos na seguinte proporção:

Da transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Aplicável a inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia.

As dívidas que se enquadrem nessa modalidade não poderão ser transacionadas em nenhuma das outras modalidades previstas no edital.
Síntese
A Seguir, quadro elucidativo das condições de transação previstas no edital:

Ficamos à disposição para orientar os interessados na adesão ao edital, especialmente aqueles que tenham discordância de eventual restrição nas condições de pagamento em razão da classificação de transação perante a PGFN.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.