STF adia novamente o julgamento da incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC

13/08/2021

O STF havia incluído na pauta do dia 05 de agosto o julgamento do RE 1063187, que trata da Incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. Contudo, pela segunda vez consecutiva, a Suprema Corte adiou o julgamento, agora marcado para a próxima quarta-feira (18/08).

A repercussão geral foi acolhida pelo Rel. Ministro Dias Toffoli, sob o Tema 962 e o Ministro Marco Aurélio votou favorável a este. Para a União, há incidência dos ditos tributos, por entender que “o texto constitucional não traz um conceito definido de lucro e que seu conteúdo deve ser extraído da legislação infraconstitucional”. Desta forma, as indenizações devem ser interpretadas como “proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais”, conforme o art. 43, II do CTN.

Do outro lado, o contribuinte defende a natureza indenizatória da taxa Selic, pois neste caso teria a característica de juros de mora com natureza de dano emergente, o que descaracterizaria os juros compensatórios.

O julgamento do recurso estava previsto para o dia 05 deste mês, contudo, foi adiado para o dia 12 e, em seguida, remarcado para o próximo dia 18.

Como o tema é complexo, pode haver pedido de vista de algum Ministro, o que pode acarretar novo adiamento na finalização do julgamento. Contudo, se isto não ocorrer, podemos esperar uma decisão sobre o tema nos próximos dias.

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

Outras Publicações