24/06/2025
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos Recursos Repetitivos a controvérsia acerca do momento da disponibilidade jurídica da renda sobre créditos tributários ilíquidos (ainda não calculados) decorrentes de repetição de indébito judicial, para fins de incidência de IRPJ e CSLL.
Os contribuintes sustentam que, ao contrário do entendimento da União, tais créditos não podem ser considerados líquidos no momento da habilitação perante o Fisco, mas apenas a partir da homologação da compensação por este.
No REsp 2172434-SP – um dos processos eleitos como representativo de controvérsia – a Fazenda Nacional recorre de sentença favorável a teses dos contribuintes, proferida em mandado de segurança.
Nos termos do voto do relator, a discussão justifica a afetação ao rito repetitivo tanto pela multiplicidade de recursos sobre o tema quanto pelo impacto orçamentário envolvido, este último destacado pela própria União.
Dada a força vinculante da futura decisão, recomenda-se que contribuintes em situação similar ingressem em juízo, a fim de assegurar o pleno aproveitamento de eventual desfecho favorável.
Tema: 1362
Processo(s) paradigma(s): REsp 2172434/SP, REsp 2153817/SP, REsp 2153547/SP e REsp 2153492/SP
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