Reforma do IR: Eduardo Braga remove transição na tributação de dividendos

03/12/2025

Como já noticiado, o Senado sancionou, em novembro, o projeto de Lei que institui a tributação de até 10%, a título de IR, sobre dividendos e grandes fortunas (PL 1.087/25).

Em razão de tratativas com o setor privado, o senador Eduardo Braga propôs a alteração da norma para prever uma transição, estendendo a isenção do Imposto de Renda para os dividendos e lucros distribuídos auferidos a aprovados até abril de 2026.

A ideia era inserir o texto no projeto das bets e fintechs, o PL 5473/25, cuja reunião ocorreu ontem[1]. Contudo, por resistência do Ministério da Fazenda, a transição foi retirada do texto.

Assim, Braga segue negociando a transição em projeto próprio. Ainda não há mais informações.

Enquanto isso, importante que as empresas sigam a estratégia para que as deliberações sobre os lucros ocorram ainda este ano.

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[1]Informativo sobre o PL das Bets em: https://mailchi.mp/nmaa/pl-das-bets-e-fintechs-senado-avalia-aumento-de-contribuies?e=0c39379d46

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