STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

12/05/2026

DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques:

Pautas de Julgamento:

  • STF retomará julgamento sobre a contagem do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (ADPF 248).
  • Analisará pedido de adequação e modulação da tese que determinou a aplicação da Selic nas discussões envolvendo a Fazenda Pública após a EC 113/2021 (Embargos de Declaração no Tema 1419).
  • Retomará julgamento sobre o cabimento de ação rescisória para desconstituir decisões que afastaram as majorações de alíquota do Finsocial para empresas exclusivamente prestadoras de serviços (Embargos Infringentes nas ARs 1578 e 1589).
  • Analisará a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente (Tema 1016).

Resultados de Julgamento:

  • STF suspende julgamento sobre a (in)constitucionalidade do regime jurídico dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Destaques:

Pautas de Julgamento:

STJ analisará:

  • Limitação de crédito de PIS/COFINS em subcontratação de transporte rodoviário de carga (REsp 2086247).
  • Necessidade de prévia quitação do ITCMD no arrolamento comum (REsp 2113018).
  • Possibilidade de exclusão de contribuinte do Programa de Redução de Litígios Tributários por baixa extemporânea de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (REsp 2119123).
  • Exigibilidade do ICMS-DIFAL antes da plena apuração das guias de recolhimento no Portal Nacional do tributo (REsp 2154393).
  • Termo inicial da prescrição intercorrente em execução fiscal (REsp 2198791).
  • Incidência de contribuição previdenciária e a terceiros sobre verbas trabalhistas indenizatórias (REsp 1515041).
  • Necessidade de prévia intimação do terceiro adquirente em fraude à execução fiscal (REsp 2170194).
  • Possibilidade de aplicação do princípio da concentração da matrícula em fraude à execução fiscal (REsp 2173311).
  • Possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes após apresentação de seguro-garantia em execução fiscal (REsp 2191679).
  • Possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL em mandado de segurança (REsp 2266328).
  • Sujeição passiva do ICMS sobre revenda de cartões telefônicos (REsp 2261864).
  • Possibilidade de transferência de depósito judicial excedente à SELIC para ação que discute encargos moratórios de ITBI (AREsp 3163394).
  • Possível divergência jurisprudencial sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (EDvs no REsp 1098102).
  • Possível divergência jurisprudencial sobre cabimento de exceção de pré-executividade para exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (EDvs no REsp 2221199).

Resultados de Julgamento:

  • STJ retira de pauta julgamento sobre a possibilidade de configuração de fraude à execução na alienação de bem de sócio antes do redirecionamento da execução fiscal (REsp 2030470).
  • Adia julgamento sobre a possibilidade de dedução das perdas com operações de hedge do lucro real para fins de apuração de IRPJ e CSLL (REsp 2093860).
  • Entende que se aplica a modulação de efeitos do Tema 69/STF em ação ajuizada na data do julgamento de mérito pela Suprema Corte (REsp 2066843).
  • Entende pela possibilidade de compensação de débitos de ICMS-ST com créditos acumulados de ICMS (AREsp 2657158).
  • Suspende julgamento sobre a incidência de IRRF sobre remessas ao exterior para aquisição de direitos econômicos de atleta profissional (AREsp 2979334).
  • Adia julgamento sobre possível divergência jurisprudencial quanto ao teto de vinte salários-mínimos nas contribuições a terceiros (AgInt nos EDvs no Tema Repetitivo 1079).
  • Adia julgamento sobre possível divergência jurisprudencial quanto aos critérios de fixação de honorários em exceção de pré-executividade com exclusão de executado (EDvs no REsp 1927627).
  • Adia julgamento sobre a discussão se há competência no Juízo de Recuperação Judicial para decidir sobre depósitos judiciais realizados por empresa em recuperação judicial (EDvs no AREsp 1979136).
  • Adia julgamento acerca da possibilidade de manutenção de créditos vinculados de PIS/COFINS decorrentes da aquisição de combustíveis por comerciante varejista sujeito ao regime monofásico (Tema 1339).
  • Nega possíveis vícios em julgamento que fixou a inaplicabilidade da decadência em Mandados de Segurança que discutem obrigações tributárias de trato sucessivo (EDcl no Tema 1273).
  • Entende pela exigibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos destinados a hospitais, consultórios médicos e odontológicos mesmo que reduzida a zero a alíquota ordinária de referida contribuição (Tema 1380).
  • Nega a modulação de efeitos no julgamento que afastou o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições a terceiros (EDcl no Tema 1390).

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