STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

18/05/2026

DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques:

Pautas de Julgamento:

  • STF retoma julgamento acerca da incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo (Tema 536).
  • STF retoma julgamento sobre a constitucionalidade da sujeição passiva das cooperativas à Cofins (Tema 516).
  • STF retoma julgamento sobre possível omissão no julgamento de legislação que introduziu diferenciações entre empresas do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo em relação aos demais bens na Zona Franca de Manaus (EDs na ADI 7239).
  • STF analisa referendo de liminar sobre a destinação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários à CVM (MC na ADI 7791).
  • STF analisará possível omissão quanto à retenção de receita de ICMS pertencente aos Municípios (EDs na Rcl 81575).
  • STF analisará possibilidade de modulação dos efeitos em caso sobre imunidade tributária de Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (Segundos EDs no RE 1548661).
  • STF analisará a (in)constitucionalidade das restrições à alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e TEA (ADIs 7779 e 7790).

Resultados de Julgamento:

  • STF suspende julgamento sobre a contagem do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (ADPF 248).
  • STF forma maioria para negar pedido de adequação e modulação da tese que determinou a aplicação da Selic nas discussões envolvendo a Fazenda Pública após a EC 113/2021 (EDs no Tema 1419).
  • STF forma maioria pelo cabimento de ação rescisória para desconstituir decisões que afastaram as majorações de alíquota do Finsocial para empresas exclusivamente prestadoras de serviços (Embargos Infringentes nas ARs 1578 e 1589).
  • STF adia julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente (Tema 1016).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Destaques:

Pautas de Julgamento:

  • STJ analisará o marco para caracterização de fraude à execução em caso de redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador (REsp 2117867).
  • STJ analisará a tributação de receitas financeiras vinculadas à incorporação imobiliária pelo Regime Especial de Tributação (REsp 2149868).
  • STJ analisará o pagamento cumulativo de royalties marítimos e terrestres a município com instalações de embarque e desembarque (REsp 1698410).
  • STJ analisará a possibilidade de creditamento de PIS/Cofins na aquisição de soja submetida à suspensão (REsp 2165276).
  • STJ analisará a incidência de ISS sobre honorários sucumbenciais recebidos por sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional (REsp 2262105).
  • STJ analisará isenção de ICMS para aquisição de veículo por pessoa com visão monocular (REsp 2267089).
  • STJ analisará prazo prescricional para ação de repetição de indébito após indeferimento administrativo do pedido de restituição (AREsp 3203727).

Resultados de Julgamento:

  • STJ entende pela legalidade da limitação de 75% do crédito de PIS/Cofins em subcontratação de transporte rodoviário de carga (REsp 2086247).
  • STJ afasta a necessidade de prévia quitação do ITCMD no arrolamento comum (REsp 2113018).
  • STJ suspende julgamento sobre a possibilidade de exclusão de contribuinte do Programa de Redução de Litígios Tributários por baixa extemporânea de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (REsp 2119123).
  • STJ reafirma a exigibilidade do ICMS-DIFAL antes da plena apuração das guias de recolhimento no Portal Nacional do Tributo (REsp 2154393).
  • STJ suspende julgamento sobre o termo inicial da prescrição intercorrente em execução fiscal (REsp 2198791).
  • STJ entende pela incidência de contribuição previdenciária e a terceiros sobre verbas trabalhistas indenizatórias à luz do Tema 985/STF (REsp 1515041).
  • STJ exige a prévia intimação do terceiro adquirente em fraude à execução fiscal (REsp 2170194).
  • STJ entende que há fraude à execução em alienação de imóvel realizada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa mesmo sem a comprovação de má-fé (REsp 2173311).
  • STJ determina o retorno à origem da discussão quanto à possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes após apresentação de seguro-garantia em execução fiscal (QO no REsp 2191679).
  • STJ retira de pauta julgamento sobre a possibilidade exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL em mandado de segurança (REsp 2266328).
  • STJ retira de pauta julgamento sobre a sujeição passiva do ICMS sobre revenda de cartões telefônicos (REsp 2261864).
  • STJ retira de pauta julgamento sobre a possibilidade de transferência de depósito judicial excedente à SELIC para ação que discute encargos moratórios de ITBI (AREsp 3163394).
  • STJ cancela suas teses sobre terço de férias e salário-maternidade após entendimento contrário do STF (REsp 1230957).
  • STJ entende que prevalece o entendimento do Tema 985/STF, incidindo a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (EDv no REsp 1098102).
  • STJ exige dilação probatória e demonstração contábil para exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (EDv no REsp 2221199).

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