Receita abre adesão a dois novos editais de transação tributária

17/07/2026

A Receita Federal, por meio dos Editais nº 9 e 10, de 13 de julho de 2026, tornou público a possibilidade da regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.

O prazo de adesão poderá ser feito até 30 de outubro de 2026, observado os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

O edital nº 9 destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários em contencioso administrativo sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, observando os valores mínimos de prestação para R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos. As condições desta modalidade conforme capacidade de pagamento e classificação do crédito tributário: parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e utilização de créditos de prejuízos fiscal de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital. Em algumas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

O edital nº 10 destina-se a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresas individuais, microempresas (ME), e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos tributários em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. As condições desta modalidade conforme os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios: até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas; até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas; até 35% de desconto, com pagamentos em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.

O procedimento para adesão é através do site Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minha Negociações de Dívidas”, na opção “Negociar um Novo Procedimento”, escolha os débitos elegíveis para a negociação, e por fim formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Cumpre registrar, ainda, que a adesão a qualquer modalidade poderá gerar os seguintes efeitos: desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação; reconhecimento da condição de sujeito passivos dos créditos transacionados; cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

O Natal & Manssur Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, que acompanha de perto os desdobramentos legislativos e jurisprudenciais da matéria. Estamos à disposição para assessorar nossos clientes na avaliação dos impactos da nova orientação e na definição da estratégia mais adequada, seja preventiva, seja contenciosa.

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