Alerta NMAA | Fique atento aos prazos para entrega da Declaração de Capitais no Exterior

07/03/2024

Os residentes no País que tenham valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza localizados no exterior, estão sujeitos à Declaração periódica ao Banco Central. Trata-se da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), regulada pela Resolução BCB 279/2022, com fundamento na Lei 14.286/2021.

Estão obrigados a entregar a DCBE anual as pessoas físicas ou jurídicas que tenham ao menos USD 1 milhão no exterior, e a DCBE trimestral aquelas que tenham valores iguais ou superiores a USD 100 milhões. Ou seja, a pessoa física ou jurídica que tenha bens e valores fora do território nacional em quantia inferior a USD 1 milhão ou o equivalente em outra moeda, segundo a taxa de conversão da data de 31 de dezembro. não está obrigada a declarar.

Quais são os ativos sujeitos à declaração?

Participação em capital de sociedades não residentes;
Certificados de depósito de valores mobiliários (BDRS) emitidos por sociedades não residentes;
Cotas de fundos de investimento no exterior;
Títulos de dívida emitidos por não residentes;
Empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
Depósitos em instituições não residentes;
Créditos comerciais concedidos a não residentes;
Imóveis localizados no exterior;
Ativos virtuais;
Derivativos negociados no exterior;
Receitas de exportação mantidas no exterior e rendas de capitais brasileiros no exterior

Demais responsáveis

Além dos detentores do capital brasileiro no exterior, são responsáveis pela prestação de informações: (i) a instituição depositária de BDRs; (ii) os administradores de fundos de investimento com aplicações no exterior, e (iii) os residentes beneficiários de qualquer arranjo de transferência de titularidade dos capitais sujeitos à declaração.

Qual o prazo para a entrega?

Anual: período entre 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro.

Trimestral: de 30 de abril a 5 de junho, referente à data-base de 31 de março; de 31 de julho a 5 de setembro, referente à data-base de 30 de junho, e de 31 de outubro a 5 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Tem alguma penalidade se não entregar?

Sim, deixar de entregar a declaração, entregar fora do prazo, com erros ou incompleta pode sujeitar a multas de até R$ 250 mil.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

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