05/09/2024
A transação tributária tem se destacado como uma das principais ferramentas no cenário jurídico-tributário brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.988/2020. Esse instrumento se baseia em pilares fundamentais como diálogo, transparência e boa-fé, proporcionando um ambiente de fair play entre contribuintes e o Fisco para a recuperação de crédito fiscal.
A transação tributária visa resolver litígios fiscais de forma mais eficiente, reduzindo o número de processos judiciais e administrativos. Embora o Código Tributário Nacional (CTN) já previsse a possibilidade de transações desde 1966, foi somente com a MP nº 877/2019 (convertida na Lei nº 13.988/2020) que o instituto ganhou maior efetividade.
O modelo atual de transação oferece duas modalidades principais: por edital e individual. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até 2022, R$ 14,1 bilhões foram recuperados por meio dessas transações, com grande parte realizada pela modalidade de adesão.
Um dos principais benefícios da transação tributária é a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, além da concessão de descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos legais, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e do grau de recuperabilidade dos créditos. Esses mecanismos promovem um ambiente mais justo e eficiente na recuperação de créditos fiscais, fortalecendo a cidadania fiscal e a arrecadação.
Apesar dos resultados positivos, o modelo atual ainda enfrenta desafios, especialmente na metodologia de avaliação da capacidade de pagamento (Capag). A fórmula utilizada pela PGFN não leva em consideração fatores específicos de cada setor econômico, como comércio, serviços ou indústria, o que pode gerar descompassos na classificação dos contribuintes.
Além disso, é necessário o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que tornem o processo mais transparente e eficaz, permitindo uma classificação mais precisa dos débitos e a aplicação correta dos descontos.
Nas transações individuais, o diálogo entre as partes deve ser ágil e pautado em concessões equilibradas. É essencial garantir a suspensão dos atos de cobrança dos créditos durante o processo de negociação, evitando prejuízos ao contribuinte que atua de boa-fé e busca regularizar sua situação fiscal.
A transação tributária se firma como um dos instrumentos mais eficazes na recuperação de crédito fiscal e na redução de litígios tributários no Brasil. Ao promover um ambiente de fair play, com diálogo, transparência e boa-fé, a transação torna-se uma política pública fundamental para a justiça tributária e o fortalecimento das relações entre o Fisco e o contribuinte.
Fonte: Valor Econômico