Atualização dos limites para microempresas e empresas de pequeno porte segue para aprovação do CCJ

24/06/2022

O projeto de lei complementar nº 108/21 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), em 14/06/2022. O projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aumentando o limite de receita bruta anual para que o contribuinte possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.

O substitutivo proposto pela Câmara optou pelo reajuste com base no IPCA, de forma a refletir a atualização real dos valores proporcionalmente à inflação do período. Para tanto, adotou-se o valor original de 2006 como referência e adicionou-se o IPCA acumulado desde dezembro de 2006 até março de 2022. Em decorrência, o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Inicialmente, a PLP 108/2021 previa apenas a atualização do faturamento máximo permitido ao MEI e o aumento de um para dois no número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual.

Apesar disso, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), autor do substitutivo, defendeu o aumento dos demais limites previstos na Lei Complementar 123/06 como forma de “justiça tributária”, haja vista que boa parte dos países do mundo atribuem tratamento tributário especial para as pequenas empresas. A nova proposta visa, justamente, dar condições a estes empresários competirem no mercado cada vez mais globalizado.

Nas palavras do próprio deputado, o que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição Federal, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação, pois isso significa que o Poder Público Federal, em sua omissão na atualização dos valores constantes da norma, está retirando contribuintes que antes estavam enquadrados no regime e aos poucos diminuindo o escopo da norma e está tornando a letra da lei morta.

O início de vigência está programado para 01/01/2023. Apesar disso, o parecer ainda aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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