Autorizada compensação/ressarcimento de créditos de PIS e COFINS e disciplinada a entrega de declaração de benefícios fiscais

18/06/2024

Foi publicado no dia 12/06, no Diário Oficial da União, Ato Declaratório nº 36, de 2024, que reinstituiu a compensação e ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, especialmente aqueles do regime especial (presumido) do setor agrário.

Com fundamento no princípio da não cumulatividade, o Senado Federal encaminhou à Presidência da República mensagem que rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, artigos 5º e 6º da Medida Provisória n 1.227/2024.

DIRBI – Declaração de incentivos fiscais

No entanto, permanece no texto a instituição obrigação de entrega, pelo contribuinte, da declaração eletrônica de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, que foi regulamentada nesta segunda-feira, 17/06, pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/24.

Sujeitos da obrigação

Nos termos da Instrução Normativa, estarão obrigados à entrega mensal da Dirbi: (i) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas; (ii) e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou em vínculo empregatício.

Estão dispensados da apresentação: (i) microempresa e empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES, exceto com relação aos valores da CPRB; (ii) microempreendedor e (iii) pessoas jurídicas em início de atividades.

Objeto da Declaração

Valores de crédito tributário referente a impostos e contribuições não recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo único da instrução normativa.

Prazo

Vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Penalidades

A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo acarretará multas sobre a receita bruta apurada no período, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais:

I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A entrega passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2024. Os benefícios apurados a partir de janeiro de 2024 deverão ser declarados até o dia 20 de julho.

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