Benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são prorrogados até 2027

31/08/2022

Em 25 de agosto, foi sancionada a Lei n.11.439/22, que estende até 2027 os benefícios  fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte – conhecido popularmente como – LIE – Lei nº  11.438, de 2006. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Lei nº 11.438/06, alterada pelas Leis n.ºˢ 11.472/07 e nº 13.155/15, criou um incentivo fiscal para fomentar as atividades desportivas, até então válidas até dezembro de 2022, que possibilitava a dedução de 6% do IR devido pelas pessoas físicas e de 1% pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, referente aos valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A Lei n º 14.439/2022, recentemente publicada, aumenta a dedução de 1% para 2% para pessoas jurídicas e de 6% para 7% para pessoas físicas.

Outro benefício que a lei trouxe foi ampliar o rol dos captadores de recursos, que passa a abarcar escolas de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos.

O novo texto limita a 4% a dedução do IR para projeto desportivo ou paradesportivo que for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social

Vale ressaltar que a despesa com o patrocínio ou a doação não é dedutível nas bases do IR e da CSLL, dando-se ao incentivo para atividades desportivas o mesmo tratamento fiscal que é dado ao Fundo da Criança e do Adolescente.

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