22/03/2022
Por maioria, A 3ª Turma do CARF entendeu que é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos e que não é necessária a retificação do DACON para aproveitamento dos créditos de períodos anteriores.
A decisão recorrida pela Fazenda Nacional permitiu o aproveitamento dos créditos sem a retificação do Demonstrativo, desde que respeitados os últimos cinco anos.
O entendimento do contribuinte é no sentido de que o direito não pode ser negado por descumprimento de uma obrigação acessória. Todavia, no caso concreto, ficou demonstrado que o crédito não havia sido utilizado em períodos anteriores.
Por três votos a dois os Ministros acompanharam a divergência aberta pela Conselheira Tatiana Midori Migiyama que afirmou ser este o entendimento majoritário das turmas ordinárias do CARF, mencionado ainda a existência de atos publicados que permitem a prática de aproveitamento deste tipo de créditos sem a prévia retificação da obrigação acessória.
Essa é uma decisão pró-contribuinte e um importante precedente para casos similares em que haja autuação fiscal.
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