29/10/2024
Em atenção à Medida Provisória nº 1.271/24, publicada no dia 25 de outubro, as plataformas de comércio eletrônico que realizarem remessas internacionais no âmbito do regime de tributação simplificada prevista no Decreto-Lei 1.804/80, deverão antecipar informações necessárias ao registro da Declaração de importação, previamente à chegada da remessa ao País.
As empresas ainda deverão repassar, direta ou indiretamente, os valores dos tributos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro de declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Receita Federal.
A medida visa o maior controle das remessas internacionais, evitando estratégias de subfaturamento e práticas de evasão fiscal.
Paralelamente, a MP reduz a zero a alíquota do imposto de importação de medicamentos internalizados diretamente por pessoa física, para uso próprio ou individual, no regime de tributação simplificada. O benefício tem validade até 31 de março de 2025 e se aplica à medicamentos com valores de até US$ 10 mil.
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