Custo de frete de matéria-prima sujeito à alíquota zero pode dar crédito de Pis e Cofins

23/08/2021

Por maioria dos votos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS, decorrentes dos custos com frete no transporte de matéria-prima sujeita à alíquota zero destes impostos.

Segundo a Relatora, deve-se considerar o critério da essencialidade do produto transportado e não a essencialidade do frete em si. Neste sentido, o entendimento é que o frete da matéria-prima é essencial para o processo produtivo.

Contudo, o contribuinte também buscava o reconhecimento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com o transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo. Essa tese foi negada pelo Colegiado, por voto de qualidade, pois, segundo o acórdão, o produto acabado não é considerado essencial para o processo produtivo, acontecendo, inclusive, após este.

Essa é mais uma decisão decorrente da interpretação do STJ sobre a essencialidade e relevância dos insumos para aproveitamento do crédito de PIS e COFINS.

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