Decisão do STJ que define valor da transação como base de cálculo do ITBI completou 1 ano

05/04/2023

Sua empresa já está aproveitando os efeitos dessa decisão?

O STJ julgou, no ano passado, o Recurso Especial 1.937.821, de autoria da Municipalidade de São Paulo, em sede de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo e fixou a seguinte orientação no Tema 1113:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Por decorrência disso, o valor da transação constante do contrato de compra e venda do imóvel é que deve prevalecer para expedição da guia de pagamento do ITBI.

Caso o Município discorde, deve lançar o respectivo Auto de Infração, com intimação e concessão de prazos de defesa administrativa.

O STJ entendeu ainda ilegal a utilização do valor venal de referência, pois caracteriza ilegal arbitramento, em ofensa ao artigo 148 do CTN, haja vista que imputar má-fé ao contribuinte, antes mesmo deste realizar qualquer declaração ou pagamento prévio, não é admitida em nosso ordenamento.

Apesar do referido julgamento analisar a legislação do município de São Paulo, o referido entendimento é aplicável a todos os municípios do território nacional que cobram ITBI com valor estipulado pelo Ente desconsiderando o valor da transação indicado pelo contribuinte.

Além disso, esse entendimento tem efeito vinculante, ou seja, todos os Tribunais de Justiça do país devem decidir pautados nesse entendimento, e por isso, já contamos com decisões favoráveis em diversas localidades.

A economia decorrente da aplicação desse entendimento e afastamento da estimativa do Município pode ser bastante significativa, dependendo da análise de cada caso. Mas é possível adiantar que em alguns Municípios o valor venal estimado alcança cifras “fora da realidade “.

Portanto, na hipótese de obtenção de uma decisão judicial, o benefício do contribuinte pode representar até 90% de economia.

O escritório Natal e Manssur possui equipe especializada para auxiliar nesse e em outros temas tributários.

Outras Publicações