STF e STJ | Pauta tributária e destaques da semana

12/06/2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Destaques da semana:

ADI 5553: Iniciado em 9 de junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a compatibilidade, com a constituição federal, da concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPI sobre produtos agrotóxicos. Veja mais no quadro detalhes.

Pauta (12 a 16 de junho):

Sem destaques na pauta desta semana

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Destaques:

AREsp 1.459.478/RS: Por 4 votos a 1, restou decidido que o valor adicional do sistema de bandeiras tarifárias integra a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento de que as bandeiras tarifárias formam o preço e devem compor a base tributável. Veja mais no quadro detalhes.

Pauta (12 a 16 de junho):

CC 182313/DF: Pautado para 15 de junho, o julgamento que decidirá se a discussão sobre a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC-2) tem natureza pública ou privada. O objetivo é resolver um conflito de competência, determinando se um recurso em ação de cobrança deve ser julgado pela 2ª Turma do STJ, que analisa temas de Direito Público, ou pela 4ª Turma, que julga processos no âmbito do Direito Privado.

QUADRO DE DETALHES

STF:

Ação Direta de Constitucionalidade – IPI e ICMS – Renúncia Fiscal – Agrotóxicos.
ADI 5553
Relator: Ministro Edson Fachin
Sessão: Julgamento virtual iniciado em 9/06. Placar atual de 1×1.

Detalhes: ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100/97 do CONFAZ e dos itens da Tabela do IPI referentes aos agrotóxicos (Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011).

Divergência: O Relator, Ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais e de alíquota zero de ICMS e IPI sobre produtos agrotóxicos, por ofensa ao art. 6º; art. 7º, XXII; art. 170, VI; art. 196 e art. 225, caput, e incisos V e VII, e § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Já o Ministro Gilmar Mendes concluiu que a concessão dos benefícios em tela não viola o direito a saúde ou meio ambiente equilibrado. Argumentou que há minucioso regramento no tocante à avaliação toxicológica, ambiental e agronômica dos defensivos agrícolas, e que o benefício deve ser analisado em relação às consequências que produz, qual seja, redução do preço dos alimentos.

 

QUADRO DE DETALHES

STJ:

Base de cálculo – ICMS – Bandeiras Tarifárias.
AREsp 1.459.487/RS
Relator: Ministro Benedito Gonçalves
Detalhes: Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão da corte de origem que afirmou incidir ICMS sobre o valor total da operação, do que decorre que a base de cálculo do tributo é composta não só pelo valor da potência de energia isoladamente, mas também pelos custos indispensáveis à sai circulação.

Julgamento: Por quatro votos a um, restou decidido que o valor adicional do sistema de bandeiras tarifárias integra a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento de que as bandeiras tarifárias formam o preço e devem compor a base tributável.

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