09/02/2023
O envio da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que, em 31 de dezembro de 2022, detinham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas.
Em 2023, o prazo para envio da declaração inicia-se em 15 de fevereiro e se encerra às 18h, do dia 5 de abril.
Lembrado que a ausência de entrega da declaração, entrega em atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas, podem acarretar a aplicação de multa de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 (dois mil e quinhentos a duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com a gravidade da infração, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
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