12/07/2022
Em acórdão publicado em fevereiro de 2022, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a possibilidade de créditos de PIS e COFINS sobre gastos incorridos com a implementação e a manutenção de programas de proteção de dados e de conformidade com a LGPD sem a devida dilação probatória (maior prazo para que sejam produzidas as provas do processo), concluindo que o mandado de segurança seria via inadequada a tal intento.
No caso concreto, a sociedade TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA impetrou mandado de segurança requerendo o reconhecimento do direito líquido e certo de se creditar das contribuições ao PIS e à COFINS sobre gastos com a instituição da LGPD, haja vista a imposição, por lei, de uma série de obrigações para as empresas em relação ao manuseio e à guarda de informações de terceiros. Para tanto, suportou suas alegações no conceito de essencialidade e relevância das despesas para fins de tomada de crédito de PIS e COFINS, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp 1221170, em 2018.
Não obstante o juízo de primeiro grau ter concedido a segurança, reconhecendo que os gastos com LGPD nada mais representam do que insumos para fins de tomada de crédito de PIS e COFINS, tal decisão foi posteriormente revertida pela 6ª Turma do TRF sob o argumento que o conceito de insumo para fins de créditos de PIS e COFINS está intrinsicamente vinculado às atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros, o que não ocorre em se tratando de despesas decorrentes de adaptações à LGPD.
A nosso ver, apesar da via eleita pelo contribuinte – mandado de segurança – não ser a via adequada para a dilação probatória apta a comprovar os gatos incorridos, é certo que, de acordo com o STJ, o conceito de insumo está intrinsicamente ligado à imprescindibilidade e relevância da despesa para o desenvolvimento das atividades do contribuinte. Em outras palavras, sendo os gastos com LGPD impostos por lei, tais requisitos estariam caracterizados, o que automaticamente geraria o direito ao crédito das contribuições.
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