Entenda o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista

19/02/2024

  1. O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atender o artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Ou seja, é um canal de comunicação direta entre os órgãos de fiscalização e as empresas, e pode ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/

  1. Para que serve o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O objetivo principal do DET é:

(i) dar ciência ao empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

(ii) que o empregador possa enviar documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos.

As comunicações eletrônicas por meio desse sistema dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

E a ciência por meio desse sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

  1. Qual a forma de acesso?

O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta da empresa no site “gov.br”.

  1. Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

A equipe Trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

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