MP impõe limite à compensação de créditos tributários

03/01/2024

A Medida Provisória (MP) 1.202/23, publicada em 29/12, alterou a Lei n° 9.430/96, impondo limites à compensação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado no âmbito federal.

De acordo com a alteração proporcionada pela referida MP, a partir de 1° de janeiro de 2024, a compensação crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deverá observar o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, que ainda pende de regulamentação.

Ademais, de acordo com o art. 74-A, inserido pela recente medida editada, para créditos advindos de ações judiciais que superarem dez milhões de reais, o limite mensal de compensação autorizado pelo contribuinte será graduado em função do valor total do referido crédito e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.

Não bastasse, o texto legal ainda estabelece que a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

Na prática, portanto, o contribuinte terá 10 anos para compensar os valores, prazo esse que pode ser insuficiente para alguns contribuintes que não tenham débitos suficientes para utilizar todo o crédito ao longo do período. Bem por isso, nestes casos, é possível a judicialização, debatendo a limitação do período.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

Outras Publicações